DESCONTO ESPECIAL DE JUNHO: JUNHO05

Contrato de Locação

CONTRATO DE LOCAÇÃO De um lado Amanda Martins de Assis (nome fantasia “OBA ACHEI!”), CNPJ: 57.042.876/0001-18 doravante denominada Locadora e do outro o Locatário XXXXX, CPF: XXX.XXX.XXX-XX doravante denominado simplesmente Locatário, têm entre si acordadas as seguintes condições que regem a prestação de serviço de locação on-line de brinquedos, acessórios e outros produtos materno-infantis mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula 1 – OBJETO DO TERMO DE USO 1.1. Este contrato concede ao LOCATÁRIO o direito de alugar da Loja Virtual de Aluguel de Produtos OBA ACHEI!, via interface ON-LINE, um ou vários produtos simultaneamente. Os valores da locação encontram-se individualizados e dispostos com a imagem dos produtos no Instagram @_obaachei. 1.2. A OBA ACHEI! se declara legítima proprietária dos bens disponíveis para locação, não podendo o LOCATÁRIO sublocar, emprestar, penhorar ou gravar como qualquer outro encargo, bem como se desfazer, a qualquer título, do bem locado, ou ceder ou transferir seus direitos decorrentes do presente Contrato sem o consentimento expresso da OBA ACHEI!. 1.3. A OBA ACHEI! se reserva o direito de não realizar entregas em alguns endereços fora da área contemplada. 1.4. A OBA ACHEI! realiza as entregas e recolhimentos em sistema de rotas previamente agendadas. 1.5. A OBA ACHEI! poderá disponibilizar planos de locação com períodos de 7 (sete), 14 (quatorze) ou 28 (vinte e oito) dias mediante disponibilidade. 1.6. A OBA ACHEI! tem o prazo de até 3 (dias) dias para conferência dos dados cadastrados e a realização da entrega do brinquedo.0020 1.7. A OBA ACHEI! se reserva o direito de alterar qualquer condição deste Termo de Serviço a seu exclusivo critério. 1.8. Para realizar a locação de brinquedos, acessórios e outros artigos infantis no Instagram da Locadora (@_obaachei), doravante denominados simplesmente produto ou produtos, o Locatário deverá aceitar integralmente os termos e condições deste Contrato de Locação (“Termos e Condições”). Cláusula 2 – DO CADASTRO 2.1 Por ocasião do primeiro pedido de aluguel dos produtos, a Locadora fará a análise cadastral do Locatário, com o objetivo de confirmar os dados fornecidos, podendo recusar-se a prosseguir com a locação, caso suspeite ou constate, a seu exclusivo critério, a inveracidade ou a não adequação das informações prestadas pelo Locatário. 2.2.2 A OBA ACHEI! poderá solicitar através de WhatsApp o comprovante de endereço nominal para facilitar a confirmação dos dados. Caso o locatário não possua comprovante de endereço nominal, enviar cópia de certidão de casamento, caso o endereço esteja no nome do cônjuge ou cópia autenticada de contrato de aluguel emitido pela imobiliária. 3.3 O Locatário é ó único responsável pela veracidade de todas as informações preenchidas no Pedido, comprometendo-se a manter seus dados sempre atualizados, realizando as adequações necessárias sempre que houver mudança, para fins de assegurar a realização da locação. A Locadora não assume qualquer responsabilidade pelas informações prestadas ou pela sua não atualização quando houver mudanças. 3.4 A Locadora poderá enviar e-mails para o endereço eletrônico do Locatário, que desde já a autoriza e aceita recebê-los. 3.5 A Locadora se obriga a manter a privacidade dos dados cadastrados pelo Locatário, comprometendo-se a não divulgá-los para terceiros, exceto quando tais informações forem necessárias para entregas e cobranças, ou requeridas por meio de ato de autoridade administrativa ou judicial. Cláusula 3 – FORMAS DE LOCAÇÃO 3.1. O LOCATÁRIO poderá realizar a locação diretamente em nosso WhatsApp Business (27 99618-1530). 3.2. Para locação em nosso catálogo, que se encontra no Instagram (@_obaachei), o LOCATÁRIO escolherá os produtos que deseja alugar e escolher se deseja 7, 14 ou 28 dias de locação. 3.2.1. Uma vez escolhidos os produtos, o LOCATÁRIO entrará em contato via WhatsApp e será informado sobre o agendamento da entrega, os valores de locação e poderá realizar o pagamento através de cartão de crédito, transferência bancária ou PIX. 3.2.2. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento dos pedidos realizados em até 24 horas após a reserva. Após este prazo, não identificado o pagamento, o pedido será cancelado. 3.2.2.1. Na situação do LOCATÁRIO efetuar o pagamento ou informá-lo após este período, a OBA ACHEI! poderá manter o pedido, caso seja possível. Caso não seja possível reativar o pedido, o valor pago será integralmente devolvido ao LOCATÁRIO em até 30 dias. 3.4. Na situação de indisponibilidade de um ou mais produtos locados, por qualquer motivo, a OBA ACHEI! facultará ao LOCATÁRIO optar por ser reembolsado em 100% do valor dos produtos indisponíveis conforme a política de reembolso ou substituir por outros produtos de mesmo valor. 3.5. Em caso de desistência da locação comunicada com no mínimo 24 horas após a locação efetivada dos produtos, o LOCATÁRIO deverá “solicitar cancelamento” correspondente a locação desejada. O reembolso será realizado em até 5 dias úteis, de acordo com a forma de pagamento selecionada pelo cliente no momento do aluguel. 3.5.1. Na situação em que o LOCATÁRIO se recusar a receber os produtos alugados, será cobrada taxa de reserva no valor de R$50,00. 3.6. O LOCATÁRIO concorda com a cobrança de taxa de deslocamento para entregas e recolhimentos de produto(s) em domicílio. Este valor refere-se ao custeio de uma entrega e um recolhimento dos produtos alugados no domicílio ou no endereço indicado pelo LOCATÁRIO. 3.7. A OBA ACHEI! se reserva o direito de suspender ou cancelar a prestação de serviços ao LOCATÁRIO, caso identifique, a seu critério exclusivo, os seguintes casos listados abaixo: 3.7.1. Perdas, danos e extravios dos produtos ou de seus componentes de forma recorrente. 3.7.2. Reiteradas solicitações de cancelamento de locações por parte do LOCATÁRIO. 3.7.3. Utilização indevida da locação com finalidade diversa da utilização privada dos produtos, incluindo, mas não se limitando a relocação de produtos, uso em brinquedotecas, escolas etc., com ou sem fins lucrativos. 3.7.4 O LOCATÁRIO possuir débitos financeiros pendentes. Cláusula 4 – DA ENTREGA 4.1 A entrega dos Produtos locados somente será agendada após a confirmação do pagamento, que leva, em média, 1 dia para se efetivar, dependendo da modalidade escolhida. 4.2. Para a efetivação da entrega, deverá haver alguém presente para recebimento dos produtos. O LOCATÁRIO autoriza desde já a OBA ACHEI! entregar seu pedido na portaria do prédio, salvo manifestação contrária em data anterior à entrega. 4.2.1. É facultado ao LOCATÁRIO terceirizar a função de receber os produtos, não diminuindo sua responsabilidade sobre os produtos ou o isentando de qualquer cláusula deste contrato. 4.2.2. A OBA ACHEI! aguardará no máximo 10 minutos para efetuar a entrega dos produtos alugados. 4.3. Na situação em que a OBA ACHEI! não consiga efetuar a entrega dos produtos por ausência do LOCATÁRIO ou por recusa no recebimento, será cobrada nova taxa de deslocamento no valor de 100% da taxa previamente contratada para custeio de cada tentativa adicional de entrega. Nesta situação, a nova data de entrega será previamente reagendada com o LOCATÁRIO conforme disponibilidade de agenda. 4.3.1. Na situação em que a OBA ACHEI! não estiver cobrando taxa de entrega, será cobrado uma taxa fixa no valor de R$20,00 para cada nova tentativa de entrega ou de recolhimento que se fizer necessário. Cláusula 5 – DA VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO 5.1. O LOCATÁRIO é inteiramente responsável pelo uso adequado dos produtos alugados. A OBA ACHEI! não se responsabiliza pelo uso dos brinquedos e os mesmos devem ser usados de acordo com as orientações do fabricante e sob supervisão de um adulto em todos os momentos. 5.2. Todos os produtos serão entregues higienizados e com pilhas devidamente carregadas, no caso de produtos eletrônicos. 5.2.1. A OBA ACHEI! não fará substituição de pilhas descarregadas em locações vigentes. Nesta situação, o LOCATÁRIO deverá substituir por pilhas próprias e devolver as pilhas descarregadas da OBA ACHEI! ao final da locação. 5.3. Os produtos devem ser devolvidos limpos, ou seja, sem restos de tinta, comida ou outras sujeiras incompatíveis ao uso regular, sob pena de cobrança de multa no valor de R$ 30,00 por produto sujo. Cláusula 6 – DA REALOCAÇÃO 6.1. A partir do dia anterior a data de vencimento será ofertada via mensagem de WhatsApp ou e-mail proposta de realocação dos produtos da locação vigente. 6.1.1. É facultado ao LOCATÁRIO realocar de forma integral ou parcial os produtos da locação vigente. Na situação de realocação parcial, será cobrado nova taxa de deslocamento no valor de 50% da taxa de deslocamento previamente contratada para custeio da segunda viagem para devolução dos produtos realocados. 6.2. O LOCATÁRIO poderá realocar os produtos da locação vigente em até dois dias úteis anterior ao vencimento da locação. Após este prazo, será considerado desistência de realocação por parte do LOCATÁRIO e os produtos serão recolhidos na data de vencimento. Cláusula 7 – DO RECOLHIMENTO 7.1. Os produtos alugados serão recolhidos na data de vencimento da locação, no mesmo endereço da entrega, salvo realizada a realocação dos produtos em data anterior ao vencimento da locação atual. 7.1.1. Caso a OBA ACHEI! não consiga efetuar o recolhimento dos produtos por ausência ou responsabilidade do LOCATÁRIO, será cobrada, por dia de atraso até o efetivo recolhimento, extensão de locação baseado no valor da diária da locação atual e nova taxa de deslocamento no valor de 100% da taxa previamente contratada para custeio de cada tentativa adicional de recolhimento. Nesta situação, a nova data de recolhimento será previamente reagendada conforme disponibilidade de agenda. 7.1.1.1. Na situação em que a OBA ACHEI! não estiver cobrando taxa de entrega, será cobrado uma taxa fixa no valor de R$20,00 para cada nova tentativa de entrega ou de recolhimento que se fizer necessário. Cláusula 8 - DANOS E EXTRAVIOS 8.1. O LOCATÁRIO deverá verificar o estado dos produtos e a relação dos componentes recebidos em até 24 horas contadas do momento da entrega e reportar a OBA ACHEI!, em caso de qualquer problema identificado, através do email obaacheilocacoes@gmail.com ou por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. A não comunicação neste prazo será considerado, para devidos fins, que os produtos foram entregues em perfeitas condições de uso em conformidade com o protocolo de entrega. 8.2. O LOCATÁRIO é responsável pelos danos ocorridos aos produtos no período em que estiverem em seu poder, comprometendo-se a se houver dano, destruição, perda ou inutilização total do mesmo, a pagar 80% do seu valor de mercado. 8.2.1. Constatada perda de componente, a OBA ACHEI! notificará o LOCATÁRIO informando sobre devolução de produto incompleto. O LOCATÁRIO terá 24 horas para localizar o componente. 8.2.1.1. Será cobrado do LOCATÁRIO taxa para reposição do componente perdido em caso de não devolução após o prazo dado para localizá-lo. 8.2.2. Na situação em que houver dano passível de reparo sem comprometimento de uso, ou perda de componente passível de reposição, será cobrada taxa de reparo. 8.2.3. Para produtos de comercialização nacional o valor de mercado é estipulado pela OBA ACHEI!, com base no preço praticado pelas principais lojas de brinquedos Nacionais. Se o produto não estiver mais sendo comercializado, será tomado como base preço de produto similar. Para produtos importados, o valor será considerado com base no preço praticado pelas principais lojas do país de origem, acrescidos taxas alfandegárias e de custeio de entrega (frete). 8.3. A realização do pagamento deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a notificação do dano, perda ou extravio. Cláusula 9 - PAGAMENTO E COBRANÇA 9.1. O pagamento será realizado no ato da locação ou realocação dos produtos, através de cartão de crédito, transferência bancária ou PIX. Os dados de cobrança utilizados serão os mesmos informados pelo LOCATÁRIO no momento da contratação, salvo modificação posterior. 9.2. O Aluguel será considerado efetivado após a confirmação de pagamento. Os produtos serão liberados para entrega somente após confirmação de pagamento. 9.2.1 Assim que identificarmos o pagamento a Locadora entrará em contato com o LOCATÁRIO através do e-mail ou mensagem por este cadastrado, para agendar a data e o período (se manhã ou tarde) em que será realizada a entrega dos Produtos, que deverá se dar em até 3 (três) dias úteis. 9.3. A não relocação de produtos não isentará o LOCATÁRIO de quaisquer débitos pendentes. A OBA ACHEI! se reserva o direito de utilizar serviços de cobranças externos ou cobrança judicial no caso de débitos pendentes. 9.4. Quaisquer valores pagos com atraso sofrerão um acréscimo equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor devido. Cláusula 10 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS 10.1. Os LOCATÁRIOS que por livre e espontânea vontade nos enviarem as fotos e vídeos de crianças e bebês brincando com produtos alugados da OBA ACHEI! concordam e autorizam todos os direitos autorais de uso da imagem que essas sejam utilizadas pela OBA ACHEI! para divulgação dos nossos produtos e serviços nas redes sociais, até mesmo com fins comerciais. 10.2. Os códigos de desconto disponibilizados pela OBA ACHEI! e/ou por parceiros não são cumulativos. 10.3. As partes contratantes elegem o foro da cidade de Vila Velha/ES para o fim de dirimir quaisquer ações oriundas do presente contrato, não obstante a idoneidade e sinceridade de propósito de ambas as partes. 10.4. A OBA ACHEI! reconhece os valores vencidos como dívida líquida e certa, tendo, consequentemente, o direito à cobrança do que lhe for devido por meio de ação executiva, ficando o LOCATÁRIO responsável, adicionalmente, pelo pagamento de multa convencional equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do débito, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, independente de faculdade de rescisão desse Contrato. 10.5 O Locatário é integral e exclusivamente responsável pelo uso adequado dos Produtos locados, devendo respeitar a indicação da faixa etária e as normas de segurança para utilização. 10.6 O presente Contrato é pessoal e intransferível entre a Locadora e o Locatário cadastrado no Form enviado via WhatsApp. As partes não poderão ceder os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, sem consentimento prévio e expresso da outra parte, por escrito. 10.7 O não exercício, pelas partes, de quaisquer de seus direitos assegurados por este Contrato, bem como a não aplicação de quaisquer das penalidades nele previstas, não serão considerados como renúncia a estes direitos, nem constituirão novação contratual. 10.8 Caso qualquer disposição deste Contrato seja considerada inválida, tal invalidade não afetará a validade de quaisquer outras disposições e condições aqui previstas. 10.9 A assinatura do presente Contrato é eletrônica. Vila Velha - ES